Confira o regulamento do Concurso de Redação Comemorativo aos 60 Anos da Aliança

concurso_bx

Confira abaixo o regulamento completo do Concurso de Redação Comemorativo aos 60 Anos da Aliança Cultural Brasil-Japão. O vencedor vai ganhar uma passagem de ida e volta para o Japão! Se preferir, faça o download do Regulamento, clicando AQUI.

Regulamento – Concurso Comemorativo
60 Anos da Aliança Cultural Brasil-Japão

CONCURSO COMEMORATIVO

60 ANOS DA ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO

  REGULAMENTO

 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1.  Este concurso é válido a todos os alunos do curso de Língua Japonesa da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO, ministrados nas unidades Vergueiro e São Joaquim. O aluno escolhido como vencedor do concurso será contemplado com uma passagem de ida e volta ao Japão. Alunos menores de 18 anos só poderão ser contemplados com a devida autorização de viagem pelos responsáveis legais.

2. INÍCIO E TÉRMINO DO CONCURSO

2.1 –  O período de participação será aquele compreendido entre a 0 hora do dia 15 de agosto de 2016 e às 17 horas (horário oficial de Brasília) do dia 17 de setembro de 2016.

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Para todos os efeitos de participação neste concurso, somente serão aceitos e recebidos os trabalhos dos alunos que, no ato da entrega, estejam adimplentes e efetivamente matriculados no Curso de Língua Japonesa em qualquer nível nas Unidades VERGUEIRO e SÃO JOAQUIM da Aliança Cultural Brasil-Japão.

4.  COMO PARTICIPAR

4.1 – Considerando que serão comemorados os 60 Anos da Aliança Cultural Brasil-Japão no ano de 2016, os alunos interessados em participar deste concurso deverão escrever uma redação em português, com o seguinte tema:

Aliança Cultural Brasil-Japão
60 Anos
O Início de um Novo Ciclo

4.2 – A redação deverá conter mínimo de 06 laudas e máximo de 08 laudas, com 1200 caracteres por lauda, utilizando a fonte “Times New Roman” em corpo 12

4.3 – A redação não deve mencionar o nome do aluno. Cada trabalho deverá apresentar uma página de rosto, com o nome do aluno e a turma.

4.4 – O aluno deve entregar a redação pessoalmente, na recepção das unidades Vergueiro e São Joaquim, em mãos, até às 20h30 do dia 17 de setembro de 2016.

4.5 – Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, que será composta por membros da diretoria e do corpo docente da Aliança Cultural Brasil-Japão.

4.6 – O melhor trabalho na avaliação da Comissão Julgadora será premiado com a passagem de ida e volta ao Japão.

5. APURAÇÕES

5.1 – O resultado do concurso será divulgado no dia 17 de Outubro de 2016 e o resultado publicado nos meios de comunicação da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO.

5.2 – Havendo empate entre dois ou mais alunos, o critério de desempate será por sorteio, com a presença dos participantes em data previamente marcada pela direção da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO.

5.3 –  Não será permitida a participação de funcionários, professores, diretores da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO, bem como seus familiares e prestadores de serviços.

5.4 – O vencedor será responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber o prêmio.  A ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO e/ou terceiros envolvidos se eximem de qualquer responsabilidade na obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

5.5 – O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em qualquer espécie.

6.DECADÊNCIA

6.1 – O contemplado na forma deste regulamento deverá confirmar a aceitação da premiação que lhe foi conferida no prazo de 30 dias, a contar da notificação ou da data do término deste concurso. A premiação é pessoal e intransferível, e em caso de impossibilidade de fruição do prêmio pelo contemplado, não será permitida a substituição por outra pessoa por indicação do premiado. Neste caso, o prêmio será destinado ao aluno com a segunda maior pontuação no critério da Comissão Julgadora e assim sucessivamente aos melhores colocados.

7. USO DA IMAGEM E DIREITOS CONEXOS

7.1 – Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo, de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor, para uso da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO.

7.2 – O participante cede todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso  e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 – Serão imediatamente desclassificados deste concurso: As inscrições e redações que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento.

8.2 – Os casos de fraude ou tentativa de fraude.

8.3 – Os participantes do concurso cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus textos. Todos os participantes declaram que seus textos são originais.

8.4 – Em caso de plágio de qualquer espécie a ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 – A premiação ao aluno será somente e exclusivamente de uma passagem aérea, na classe econômica, com todas as taxas aeroportuárias incluídas, cuja emissão, companhia aérea e definição do trecho São Paulo/Japão/São Paulo, ficará a cargo da Aliança Cultural Brasil-Japão.

9.1.1 – Entende-se por taxas aeroportuárias citadas no item anterior, aquelas pagas regularmente quando da emissão do bilhete aéreo, estando excluídos, portanto, multas ou acréscimos de valor pelo excesso de bagagem, pela mudança das datas definidas na emissão do bilhete, alteração do trecho de viagem, alteração de classe no voo e demais acréscimos decorrentes da iniciativa do próprio aluno premiado.

9.2 – Todas as demais despesas de quaisquer naturezas serão por conta do aluno premiado, tais como hospedagem, alimentação, despesas com documentação, seguro saúde, etc.

9.3 – As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente concurso serão, preliminarmente, dirimidas pela Comissão Julgadora.

9.4 – A ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no site da ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO.

9.5 – A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

9.6 – A mera participação neste concurso caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

Esta é uma Promoção Cultural, de cunho interno, e sem ônus aos participantes, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio deste concurso é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO.

Livraria Virtual

ACBJ - Aliança Cultural Brasil-Japão

Centro Cultural Aliança
Unidade Pinheiros
Cursos de língua japonesa, português para japoneses e artes orientais.
R. Dep. Lacerda Franco, 328
Pinheiros - 05418-001
São Paulo - Tel.: (11) 3031-5550



© Aliança Cultural Brasil Japão
Todos os direitos reservados
by hkl interactive media